Regulamento promoção
“Um brinde ao melhor Pai do mundo”

1. A promoção “UM BRINDE AO MELHOR PAI DO MUNDO”, doravante designada “PROMOÇÃO”, é promovida pelo CONDOMÍNIO ITAGUARI SHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.066.422/0001-95, com sede na Av Governador Roberto Santos n° 96, Santo Antônio De Jesus/BA, CEP: 44.572-060, doravante designada “PROMOTORA”, e será realizada no ITAGUARI SHOPPING CENTER, na cidade de Santo Antônio De Jesus/BA, em conformidade com a legislação vigente, e não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação semelhante e não envolve álea, não estando, dessa forma, sujeita à autorização prévia, consoante estabelecido na Lei 5.768/71.

2. A PROMOÇÃO ocorrerá no período compreendido entre as 8:00h do dia 26/07/2021 até às 19:00h do dia 07/08/2021, podendo seu término ocorrer anteriormente caso haja o esgotamento das “CANECAS/TAÇAS PERSONALIZADAS” disponibilizadas para a PROMOÇÃO.

3. Qualquer pessoa natural (física) interessada poderá participar da PROMOÇÃO, salvo àquelas previstas no item 19 abaixo, desde que cumpra as condições estabelecidas neste regulamento.

4. Para participar da promoção, os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), em uma ÚNICA nota ou cupom fiscal, nas lojas e quiosques do ITAGUARI SHOPPING CENTER, deverão entregar, durante o período desta promoção, suas notas/cupons fiscais originais no posto de troca localizado no Shopping, informar às promotoras seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone e e-mail, se houver), adquirindo assim o direito de receber 01 (uma) “CANECA ou TAÇA PERSONALIZADA” da campanha, desde que observadas as condições previstas neste regulamento.

5. Na presente PROMOÇÃO serão distribuídos 1.000 (hum mil) “CANECAS/TAÇAS PERSONALIZADAS”, modelo único.  

5.1. Em caso do término do estoque total descrito no item anterior antes do período previsto, a presente PROMOÇÃO será automaticamente encerrada, independente de prévio aviso.

5.2. As “CANECAS/TAÇAS PERSONALIZADAS” não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro, trocados e/ou substituídos por quaisquer outros produtos.

5.3. O participante deverá verificar a integridade da “CANECA ou TAÇA PERSONALIZADA” no ato do seu recebimento. Qualquer defeito apurado deverá ser informado no ato, para que a sua substituição seja feita imediatamente.

Na presente PROMOÇÃO, cada participante poderá receber apenas 01 (uma) “CANECA ou TAÇA PERSONALIZADA” por compra efetuada a partir de R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais), em uma ÚNICA nota ou cupom fiscal. Dessa forma, caso a compra do participante atinja um valor superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os valores excedentes serão desconsiderados para efeito de troca.

6. Visando evitar eventual fracionamento de valores, também não serão consideradas as notas/cupons fiscais referentes a compras de uma mesma loja/quiosque com intervalo menor que 01 (uma) hora entre eles. Nestes casos, somente será considerado o primeiro comprovante, invalidando-se os eventuais comprovantes adicionais.

7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado de compras, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores entre participantes no ato da compra.

8. Não terão validade para troca das “CANECAS/TAÇAS PERSONALIZADAS” objetos da presente promoção, as compras dos seguintes produtos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados,
conforme o previsto no artigo 10 do Decreto 70.951/72. 17.1.

9. Não serão aceitas para participar da PROMOÇÃO as notas e/ou cupons fiscais emitidas por lojas e/ou espaços comerciais não participantes da PROMOÇÃO, referentes a estacionamento, casas de câmbio, agências de viagem, cinema, casa lotérica, serviços bancários e academia.

10. Não poderão participar da PROMOÇÃO, pessoas menores de 18 (dezoito) anos e incapazes de praticar validamente os atos da vida civil, às pessoas jurídicas, os proprietários e funcionários das lojas e espaços comerciais do Shopping, sócios e funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem no ITAGUARI SHOPPING CENTER, funcionários temporários que trabalhem nas dependências do Shopping, mesmo que não registrados, os proprietários e funcionários das agências de propaganda e promoção responsáveis pela presente PROMOÇÃO, funcionários da assessoria de imprensa do Shopping e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou executem esta PROMOÇÃO.

11. A PROMOÇÃO, e seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela PROMOTORA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante prévio aviso publicado no interior do ITAGUARI SHOPPING CENTER e no site https://www.facebook.com/itaguarishopping/.

12. Caso a PROMOÇÃO não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial etc., a mesma será agendada em data a ser definida pela PROMOTORA, respeitando sempre os direitos dos participantes.

13. Os participantes da PROMOÇÃO autorizam, desde já, como consequência do recebimento das “CANECAS/TAÇAS PERSONALIZADAS”, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo ITAGUARI SHOPPING CENTER, em qualquer um dos meios por este(a) escolhido(s),
para divulgação da PROMOÇÃO, sem nenhum ônus ao referido Shopping.

14. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

15. A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a PROMOÇÃO.

16. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

17. Este regulamento estará disponível na Administração do ITAGUARI SHOPPING CENTER, localizada no 3º piso do Shopping e no site https://www.facebook.com/itaguarishopping/.

18. Fica, desde já, eleito o foro de Santo Antônio de Jesus/BA, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da PROMOÇÃO.

19. A PROMOÇÃO está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/1972 e Portaria nº. 41/2008).

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